Ementa : |
Excepcionaliza a aplicação do Decreto Rio nº 41.904, de 28 de junho de 2016, que regulamenta as regras gerais para a celebração de Acordos de Resultados com Órgãos Públicos integrantes da Administração Direta e Contratos de Gestão com Entidades da Administração Indireta e estabelece os procedimentos a serem adotados para a percepção da gratificação relativa aos Acordos de Resultados e para a percepção da participação nos Lucros ou Resultados relativa aos Contratos de Gestão celebrados, na hipótese que especifica. |